terça-feira, 24 de setembro de 2013

DIREITO TRIBUTÁRIO II - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO



 Suspensão do Crédito Tributário

1 - A exigibilidade do crédito tributário pode ocorrer durante o processo de sua constituição? Por que?
De acordo com o art. 151 do CTN, pode dar-se, inclusive, durante o procedimento de sua constituição, antes de sua constituição definitiva, pelo ato administrativo que o declara, encerrando o procedimento administrativo de lançamento.
2 - Quais são os casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário?
Não,
3 - A moratória pode ser concedida pela autoridade administrativa através de
portaria? Justifique.
Não, A moratória depende de lei por estar no campo da reserva legal onde so através da lei pode ser concedida.

4 - Quais são as formas de concessão da moratória?
Pode ser concedida em caráter geral ou individua conforme regula o art, 152 do CTN.

5 - A lei concessiva de moratória pode determinar que esta só se aplique em
determinada região do território da pessoa jurídica que a expedir? Justifique.
Sim. O parágrafo único do art. 152 regula que a lei que conceder a moratória pode ser limitada em relação a sua circunscrição.

6 - O que deve conter na lei que concede a moratória em caráter geral?
O prazo d duração do favor e o número e vencimento das prestações, se for o caso;
Os tributos a que se aplica se não atingir a todos.
7. Posso condicionar o recurso administrativo ao depósito? Justifique.
Não. A Jurisprudência do STF, em súmula 373, tornou ilegítima a exigência de depósito prévio como requisito para impetração de recurso administrativo por entender que sua exigência seria obstáculo ao direito de petição e ao direito de recorrer.

8 - Qual o valor que deve ser depositado pelo contribuinte para obter a suspensão
da exigibilidade do crédito tributário?
O valor exigido pelo fisco e não o valor que contribuinte acha justo.

9 - Qual a diferença de depósito para consignação em pagamento?
O deposito suspende a exigibilidade do crédito tributário e corresponde ao valor exigido pelo Fisco, enquanto que o deposito em ação de consignação em pagamento é para garantir o direito de pagar aquilo que o contribuinte acha justo pagar mas está sofrendo obstáculo ao pagamento.
                             
10 -  Se o sujeito passivo efetua o depósito para obt - r a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e o processo é extinto sem julgamento de mérito, este deve ser devolvido ao depositante ou convertido em renda da Fazenda Pública?
Neste caso segundo entendimento do STJ deve ser convertido em renda da Fazenda Pública.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

DIREITO TRIBUTÁRIO II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO



Crédito Tributário


1.    O que é crédito tributário?
Crédito tributário é o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força do qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir do particular, o contribuinte ou responsável (sujeito passivo), o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária (objeto da relação obrigacional).
2.    Se na constituição de um crédito tributário não fora obedecido o princípio do contraditório e da ampla defesa ao contribuinte, este poderá anular o crédito tributário? A obrigação tributária poderá implicar em um novo crédito tributário? Fundamente.
Sim, Poderá anular o crédito tributário, pois é nulo o lançamento, e este não terá nenhuma validade.
Sim, poderá implicar em um novo lançamento, porque as circunstâncias que afetam o crédito tributário não afetam a obrigação tributaria.  
3.    O que é lançamento?
É procedimento administrativo vinculado, não auto executório e privativo do Fisco, que declara a obrigação tributaria e constitui o credito tributário.
Com o lançamento a relação jurídica obrigacional tributária ganha certeza e liquidez, convertendo-se em crédito tributário.
4.    Quais as espécies de lançamentos previstos no CTN? Explique, objetivamente, cada uma delas.
- Lançamento direto, de ofício ou ex officio (art. 149, I) – O Fisco realiza-o sem participação do contribuinte pois, detêm todas as informações necessárias para realiza-la.
- Lançamento misto ou por declaração (art. 147) - O Fisco constitui o crédito tributário a partir de informações fornecidas pelo contribuinte por meio de declaração, sem as quais o lançamento ficaria prejudicado.
- Lançamento por homologação ou autolançamento (art. 150) - É aquele que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de fazer a apuração do valor devido e antecipar o respectivo pagamento.
5.    Existe tributo sem lançamento? Explique.
Não existe tributo sem lançamento porque este é prestação pecuniária compulsória e a determinação do valor dessa prestação, atualmente, é feita unilateralmente pela Fazenda Pública.
6.    Cite dois exemplos de tributos que possuem o lançamento de ofício.
IPTU e IPVA
7.    O que é o lançamento por declaração?
O lançamento por declaração é atividade da autoridade administrativa com a colaboração do sujeito passivo da obrigação tributária que lhe presta informações quanto à matéria de fato e se completa com a notificação feita ao contribuinte, determinando o prazo de que este dispõe para o pagamento do valor estabelecido.
IMPORTANTE! Antes da manifestação da autoridade não existe o dever de pagar, nem o crédito tributário.
Exemplos: Imposto de Importação e Imposto de Exportação.
8.    Cite dois exemplos de tributos que possuem o lançamento por homologação.
ICMS e IPI
9.    Pode ocorrer revisão de ofício de lançamento por homologação quando esta tenha sido tácita? Por quê?
Não. Porque a homologação tácita se dá depois de decorrido o prazo prescricional, uma vez consumada decadência do direito de lançar, não cabe revisão, a revisão só pode ser iniciada dentro do prazo para o devido lançamento que deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador.
10.  Pode o Fisco, na revisão de ofício de lançamento de ofício aplicar penalidade ao contribuinte? Justifique.
Não. Porque se o lançamento ocorreu de oficio apenas a administração pública teve participação na mesma, não podendo assim penalizar

DIREITO TRIBUTÁRIO II - RESPONSABILIDADE

Responsabilidade Tributária

1. O que é responsabilidade tributária?
A responsabilidade tributária é o fenômeno segundo o qual um terceiro que não seja contribuinte, denominado sujeito passivo indireto, vinculada indiretamente ao fato gerador da obrigação principal, está obrigado, ao pagamento ou cumprimento da obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação ).
O responsável - é o sujeito passivo indireto da obrigação tributária. Ele não é vinculado diretamente com o fato gerador, mas por imposição legal, é obrigado a responder pelo tributo. Exemplo: O empregador que recolhe na fonte o IRPF de seu empregado.
2. As pessoas jurídicas de direito privado e as pessoas naturais podem ser sujeitos ativos da obrigação tributária?
Não. Em matéria de direito tributário não há delegação de competência para instituir o tributo, decorre da Constituição, e é indelegável, portanto, somente pessoas jurídicas de direito público podem ser sujeitos ativos da obrigação tributária.
Portanto pessoas jurídicas de direito privado e as pessoas naturais  só podem ser sujeitos passivos diretos ou sujeitos passivos indiretos da obrigação tributária.

3. Por que o CTN previu a responsabilidade tributária?
Ela decorre da necessidade do Fisco de garantir o recolhimento do tributo que pode se tornar mais difícil quando apenas uma determinada pessoa é considerada sujeito passivo. Tem o objetivo de facilitar a fiscalização e a arrecadação dos gravames pelo Poder Público.

4. O contribuinte tem direito de haver a restituição que por ventura seja a ele devida por ocasião de sua declaração anual no caso da empresa não ter recolhido aos cofres públicos o valor correspondente ao imposto de renda? Justifique.
Sim.  Porque a obrigação de recolhimento é da empresa, uma vez descontado do contribuinte, no ajuste anual oriundo de sua declaração deve ser devidamente restituído a quantia descontada a mais a favor da Fazenda Pública, e Esta deve cobrar do responsável pelo recolhimento.

5. Como se divide a responsabilidade tributária? Explique cada uma delas.
A responsabilidade pode ser por substituição ou por transferência.
Substituição, em que terceira pessoa designada por lei ocupa o lugar do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador;
Transferência, situação em que a ocorrência de um fato posteriormente à realização do fato gerador implica a transferência da condição de sujeito passivo a um terceiro, por determinação legal, podendo ou não permanecer a responsabilidade do contribuinte em caráter supletivo.

6. De acordo com o CTN, quem são os responsáveis pessoalmente?
- Adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
- Ao sucessor a qualquer título e ao cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo autor da herança até a data da partilha ou adjudicação, limitada ao valor do quinhão, legado ou meação;
- Ao espólio, pelos tributos devidos pelo autor da herança até a abertura da sucessão;

7. Qual a finalidade de atribuir responsabilidade ao adquirente?
A atribuição de responsabilidade ao adquirente tem por finalidade essencial evitar a fraude, evitar que o devedor simule a venda de seus imóveis apenas para fugir à obrigação de fazer os pagamentos correspondentes.

8. Se houver a execução direta sobre os bens de terceiros, no caso do art. 134 do CTN, estes poderão invocar o benefício de ordem? Por que?
Sim. Porque o tributo deve ser cobrado primeiramente do contribuinte e na impossibilidade do cumprimento da obrigação principal, respondem solidariamente terceiros responsáveis nos atos em que interverem ou pelas omissões.

9. Se o sócio não é diretor nem gerente, terá responsabilidade pelos débitos tributários? Fundamente.
Não, A simples condição de sócio não implica responsabilidade tributária. O que gera a responsabilidade é a condição de administrador de bens alheios.
Se o sócio não é diretor nem gerente, ou seja, não pratica atos de administração da sociedade, responsabilidade não tem pelos débitos tributários desta.

10.  A responsabilidade do sujeito passivo fica excluída pela denúncia espontânea da infração? Fundamente.
Sim. A denúncia espontânea da infração, permite a exclusão da responsabilidade do sujeito passivo, com a possibilidade de o contribuinte se livrar da multa quando cometida a infração fiscal, se comparecer a repartição fiscal, opportuno tempore, antes da fiscalização bater em sua porta e desde que com o tributo e os juros de mora pagos.

sábado, 21 de setembro de 2013

DIREITO TRIBUTÁRIO II - OBRIGAÇÕES II



2 - Obrigação Tibutária

1. Defina o sujeito ativo da obrigação tributária.
O sujeito ativo da obrigação tributária é o ente público (pessoa jurídica de direito público) que tem o direito de opor ao sujeito passivo um crédito tributário. Ou seja, quem tem a competência de exigir cumprimento da obrigação tributária.
2. As pessoas jurídicas de direito privado e as pessoas naturais podem ser sujeitos ativos da obrigação tributária?
Não. Em matéria de direito tributário não há delegação de competência para instituir o tributo, decorre da Constituição, e é indelegável, portanto, somente pessoas jurídicas de direito público podem ser sujeitos ativos da obrigação tributária.
3. Quantos tipos de sujeito passivos temos na relação tributária? Quais são?
Existem dois tipos de sujeitos passivos: passivo direto e o passivo indireto.
4. As convenções particulares produzem efeito contra a Fazenda Pública? Se negativo, explique por que elas não são inúteis.
As convenções particulares não produzem efeito contra a Fazenda Pública.
Elas não são inúteis por produzir efeito jurídico entre as parte. Elas são de grande utilidade na regulação das relações entre as pessoas, uma vez que prestam para estipulações a respeito do dever de pagar os tributos e até para a atribuição de responsabilidade pelo pagamento destes.
5. Aquele que assume a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, em virtude de contrato com o sujeito passivo da obrigação tributária, tem o direito de defesa no processo administrativo? Fundamente.
Não. O que se obrigou contratualmente obrigou-se perante o sujeito passivo, e não perante a Fazenda.
6. Se o sujeito passivo pagou, sem oposição, tributo indevido, tem o direito de cobrá-lo do contratualmente obrigado? Por quê?
Não. Devido ao fato que o contratualmente obrigado ao pagamento do tributo, não está obrigado com cobrança indevida, pois a cláusula contratual refere-se, obviamente, aos tributos legalmente devidos. E se o sujeito passivo pagou sem oposição assumiu a responsabilidade pelo pagamento do tributo ilegal, pois se é indevido é ilegal.
7. Existe benefício de ordem nas dívidas tributárias? Fundamente.
Não. No caso de solidariedade passiva, conforme parágrafo único do artigo 124 CTN, a solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
8. Quais os efeitos da solidariedade?
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

Desde que um pague os demais ficam desobrigados.

II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

9. O incapaz, nos termos do direito civil, tem capacidade tributária? Justifique.
Sim. A incapacidade civil não interfere na capacidade tributária,
Tendo em vista que o sujeito passivo da obrigação tributária é uma pessoa natural, ou física, sua capacidade tributária independe da civil.
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar à pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

DIREITO TRIBUTÁRIO II - OBRIGAÇÕES I





1 - Obrigação Tributária

1 - Como pode ser representada a relação jurídico-tributária por meio de uma linha temporal?
Hipótese de incidência---------Fato Gerador---------Obrigação Tributária.
2 - Quais são os elementos da obrigação tributária?
Sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e causa.
3 - Diferencie obrigação principal de acessória.
A obrigação principal tem sempre conteúdo patrimonial enquanto a obrigação acessória é sempre não patrimonial.
4 - De um exemplo de obrigação acessória quando seu objeto compreende uma obrigação de fazer, de não fazer e de tolerar.
Obrigação de fazer, emitir nota fiscal ou escriturar livro fiscal.
 Obrigação de não fazer, não transacionar com mercadorias sem a devida documentação exigida.
 Obrigação de tolerar, admitir a verificação de livros e documentos pelo fiscal.
5 – A obrigação acessória pode ser instituída por lei em sentido geral? Por quê?

Sim, Por não constituir tributo não obedece ao principio da legalidade que implica o uso da lei de forma restrita, quando o legislador optou por estender a instituição das  obrigações acessórias a legislação adotou a lei, mas, em sentido geral.
6 - Quais são as fontes da obrigação tributária?
As fontes da obrigação tributária são as leis e o fato gerador.
7 - Quais são os aspectos estruturantes do fato gerador?
Pessoal, agente ativo e passivo.  Temporal, momento em que ocorre o fato gerador.
 Espacial, local em que ocorre o fato gerador.  Material, descrição do cerne da hipótese de incidência.  Quantitativo, base de calculo e alíquota.
8 – A alíquota só pode ser indicada em percentual? Justifique.
Não. Em geral são expressas em percentual, mas pode ser especifica “ad valorem”.
9 – O que são as alíquotas fixas?
São aquelas que não se alteram, permanecendo a mesma seja qual for o valor da base de cálculo.   O tributo calculado com alíquota fixa é um tributo proporcional.
10 - Defina o que é alíquota zero.
Alíquota zero é uma forma encontrada pelas autoridades tributárias para fugir do principio da legalidade, segundo o qual a isenção só pode ser concedida por lei. Ao fixar em zero, mascara-se uma isenção e ao retornar a alíquota ao normal, reinstitui-se o imposto sem o uso da lei.