sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Em caso de venda de imóvel que já possui financiamento bancário, “deverá constar no contrato uma cláusula que concede quitação ao comprador original. Depois da assinatura do documento, ele será registrado em cartório de imóveis, e os trâmites serão os mesmos da compra à vista”. “Cabe ressaltar que esta dinâmica é utilizada quando ambos os financiamentos do imóvel são realizados na mesma instituição financeira. Quando os bancos são diferentes, será necessário o processo de interveniente quitante (QI) ou interveniência financeira."