Diferentemente de algumas pessoas que postaram comentários no yahoo, acho que ser famoso e ter aparecido na televisão não extrai um amadurecimento político das pessoas, porém em parte concordo que tem pessoas que nunca se envolveram com os problemas do Brasil e de repente aparecem como candidatos, fica a dúvida, se despertaram para a política realmente ou se são oportunistas de ultima hora, mas se olharmos para outros políticos não veremos coisa melhor,
terça-feira, 17 de agosto de 2010
domingo, 1 de agosto de 2010
Lei e Direito
1-Analise e interpretação do pensamento do autor em um dos capítulos do livro Para Gostar de Direito de João Batista Herkenhoff.
Lei e Direito
É feito neste capítulo uma abordagem critica sobre cada um dos conceitos acima, fazendo-se uma reflexão sobre eles.
O autor tem a idéia concebida a respeito da hierarquia que existe entre o valor de cada conceito e a partir disto cria uma massa critica em relação a cada um.
O direito está bem acima da lei no índice dos valores atribuído pelo autor, então ele julga conveniente que os profissionais do direito, seja ele juiz, advogado ou qualquer que seja a sua função, devem focar no Direito e na Justiça e não na Lei e na Segurança Jurídica, não que estes últimos não sejam importantes, pois são muito importantes, mas a ética do oficio judicial manda que o juiz esteja a serviço do direito e não da lei.
“Por ser possível a lei contra o direito”
“A lei não é sagrada, mas o direito sim”
“O dever de decidir conforme a justiça tem precedência sobre os demais deveres”
Quando há um atrito entre a Lei e o Direito, tem-se uma questão ética, um choque de valores e não apenas uma questão meramente jurídica, e muito menos uma questão meramente legal.
Justiça e Segurança Jurídica
2-Analise e interpretação do pensamento do autor em um dos capítulos do livro Para Gostar de Direito de João Batista Herkenhoff.
Justiça e Segurança Jurídica
É feito neste capítulo uma abordagem critica sobre cada um dos conceitos acima, fazendo-se uma reflexão sobre eles.
O ideal seria que um sistema jurídico proporcionasse o máximo de justiça e o máximo de segurança jurídica. Na dinâmica da vida jurídica, pode haver e há com freqüência um choque entre esses dois valores.
“A justiça para o maior número pode comprometer a segurança de alguns”
A segurança jurídica é sempre invocada quando se fala em alargar a missão criativa do juiz e do jurista em geral ou quando se fala num “uso alternativo do Direito” para proteger os que sempre foram órfãos da ordem jurídica vigente.
“A lei traduziria a segurança. Com tanto mais vigor quanto mais literalmente interpretada”
Segundo Radbruch “O homem de Direito que vive a justiça, que tem sua visão de mundo fundada na justiça, é idealista; o que vive a segurança é positivista e conservador”.
Uma homenagem a João Baptista Herkenhoff
A Justiça que o povo quer
“O povo tem fome de Justiça, tanto quanto tem fome de pão: deseja encontrar na Justiça o último bastão de suas esperanças.
O povo quer uma Justiça mais ágil. Não é razoável que uma causa demore um qüinqüênio ou até um decênio para chegar ao seu final. É possível abreviar o andamento da Justiça, sem prejuízo de princípios fundamentais como o contraditório (isto é, o embate das partes), a produção cuidadosa de provas (isto é, a busca diligente da verdade) e o duplo grau de jurisdição (isto é, a possibilidade de recursos contra decisões e sentenças). A abreviação da Justiça exige mudança nas leis, modernização do Judiciário e alteração de hábitos seculares que persistem inalterados.”
O povo quer uma Justiça mais ágil. Não é razoável que uma causa demore um qüinqüênio ou até um decênio para chegar ao seu final. É possível abreviar o andamento da Justiça, sem prejuízo de princípios fundamentais como o contraditório (isto é, o embate das partes), a produção cuidadosa de provas (isto é, a busca diligente da verdade) e o duplo grau de jurisdição (isto é, a possibilidade de recursos contra decisões e sentenças). A abreviação da Justiça exige mudança nas leis, modernização do Judiciário e alteração de hábitos seculares que persistem inalterados.”
João Baptista Herkenhoff
Eu só poderia considerar como progressista um autor que vem descortinar a visão de meros iniciantes do Direito com tão importante e belíssima obra, “Para Gostar do Direito” e que em 25 de março de 1976, conforme sentença abaixo, já praticava o que se ventila hoje (2009) na Europa como teoria moderna, de que pequenos delitos não se combatem com grandes penas, sob o perigo de transformar pequeno delinqüente em grandes criminosos.
Sentença Proferida pelo Autor de Para Gostar de Direito
Libertação de uma empregada doméstica, que estava presa porque furtara do seu patrão o dinheiro necessário para comprar uma passagem de trem, de Vitória à vizinha cidade mineira de Governador Valadares.
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