domingo, 1 de agosto de 2010

Justiça e Segurança Jurídica

2-Analise e interpretação do pensamento do autor em um dos capítulos do livro Para Gostar de Direito de João Batista Herkenhoff.

Justiça e Segurança Jurídica

É feito neste capítulo uma abordagem critica sobre cada um dos conceitos acima, fazendo-se uma reflexão sobre eles.
O ideal seria que um sistema jurídico proporcionasse o máximo de justiça e o máximo de segurança jurídica. Na dinâmica da vida jurídica, pode haver e há com freqüência um choque entre esses dois valores.
“A justiça para o maior número pode comprometer a segurança de alguns”
A segurança jurídica é sempre invocada quando se fala em alargar a missão criativa do juiz e do jurista em geral ou quando se fala num “uso alternativo do Direito” para proteger os que sempre foram órfãos da ordem jurídica vigente.
“A lei traduziria a segurança. Com tanto mais vigor quanto mais literalmente interpretada”
Segundo Radbruch “O homem de Direito que vive a justiça, que tem sua visão de mundo fundada na justiça, é idealista; o que vive a segurança é positivista e conservador”.
O autor é partidário de que o advogado deve se considerar um defensor da justiça e do direito.Tendo como inflação disciplinar advogar contra literal disposição da lei, salvo se a conduta tem pronunciamento judicial anterior para escusá-la, ou se o fundamento da rebeldia é a inconstitucionalidade ou injustiça da lei. Em outras palavras deve se sempre invocar a Justiça e o Direito, mesmo que com isto possa parecer injusto aos olhos da lei, pois nem sempre a lei atende aos anseios das maiorias menos favorecidas e ao clamor popular, não é novidade para ninguém que as leis em sua grande maioria são feitas atendendo as necessidades de garantias dos mais abastados economicamente e que o legislador dificilmente faz a lei dentro de um regime de pressão popular, o que o remete para um mundo abstrato que não trata os desdobramentos da lei em relação às pessoas, gente de carne e osso, que tem sentimento, que tem coração e situações socioeconômicas diferentes, e que os juízes de Direito e não juízes das Leis são colocados frente a frente com situações diversas e que têm a obrigação de sentenciar pessoas e não meras hipóteses, pois a vida real tem suas necessidades particulares dentre elas a justiça. E ainda é sabido também que dependendo da “casta” para a desobediência da mesma lei, existe por parte de alguns juízes conservadores, certo relaxamento da lei, na hora de aplicá-la aos mais abastados da sociedade, e um rigor “invejável”, para os menos favorecidos da sociedade ou órfãos de justiça.

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