domingo, 1 de agosto de 2010

Uma homenagem a João Baptista Herkenhoff


A Justiça que o povo quer
“O povo tem fome de Justiça, tanto quanto tem fome de pão: deseja encontrar na Justiça o último bastão de suas esperanças.
O povo quer uma Justiça mais ágil. Não é razoável que uma causa demore um qüinqüênio ou até um decênio para chegar ao seu final. É possível abreviar o andamento da Justiça, sem prejuízo de princípios fundamentais como o contraditório (isto é, o embate das partes), a produção cuidadosa de provas (isto é, a busca diligente da verdade) e o duplo grau de jurisdição (isto é, a possibilidade de recursos contra decisões e sentenças). A abreviação da Justiça exige mudança nas leis, modernização do Judiciário e alteração de hábitos seculares que persistem inalterados.”
João Baptista Herkenhoff


Eu só poderia considerar como progressista um autor que vem descortinar a visão de meros iniciantes do Direito com tão importante e belíssima obra, “Para Gostar do Direito” e que em 25 de março de 1976, conforme sentença abaixo, já praticava o que se ventila hoje (2009) na Europa como teoria moderna, de que pequenos delitos não se combatem com grandes penas, sob o perigo de transformar pequeno delinqüente em grandes criminosos.
Sentença Proferida pelo Autor de Para Gostar de Direito

Libertação de uma empregada doméstica, que estava presa porque furtara do seu patrão o dinheiro necessário para comprar uma passagem de trem, de Vitória à vizinha cidade mineira de Governador Valadares.
Despacho do Juiz João Baptista Herkenhoff (Vitória, ES).
“Considerando o pequeno valor do furto; considerando o minúsculo prejuízo sofrido pela vítima que, a rigor, se o Cristo não tivesse passado inutilmente por esta Terra, em vez de procurar a Polícia por causa de 150 cruzeiros, teria facilitado a ida da acusada para Governador Valadares, ainda mais que a acusada havia revelado sua inadaptação a esta capital; considerando que a acusada é quase uma menor, pois mal transpôs o limite cronológico da irresponsabilidade penal; considerando que o Estado processa uma empregada doméstica que lesa seu patrão em 150 cruzeiros, mas não processa os patrões que lesam seus empregados, que lhes negam salário, que lhes furtam os mais sagrados direitos; considerando que o cárcere é fator criminogênico e que não se pode tolerar que autores de pequenos delitos sejam encarcerados para, nessa universidade do crime, adquirir, aí sim, intensa periculosidade social; RELAXO a prisão de Neuza F., determinando que saia deste Palácio da Justiça em liberdade.
Lamento que a Justiça não esteja equipada para que o caso fosse entregue a uma assistente social que acompanhasse esta moça e a ajudasse a retomar o curso de sua jovem vida. Se assistente social não tenho, tenho o verbo e acredito no poder do verbo porque o Verbo se fez carne e habitou entre nós. Invoco o poder deste verbo, dirijo a Deus este verbo e peço ao Cristo, que está presente nesta sala, por Neuza F. Que sua lágrima, derramada nesta audiência, como a lágrima de Madalena, seja recolhida pelo Nazareno.”
Despacho dado em audiência, no dia 25 de março de 1976, no processo n. 3.721, da 3a. Vara Criminal de Vitória. Publicado pelo jornal “A Gazeta”, de Vitória, na edição de 26 de março de 1976.

Nenhum comentário:

Postar um comentário