Como efetividade na atividade judicante entendo o resultado da solução dos conflitos, que mais se aproximam das expectativas da sociedade, desde que esta expectativa não seja fantasiosa ou distorcida em relação ao ordenamento jurídico ou manipulada por grupos de influência que por muitas vezes mudam o rumo dos acontecimentos com versões que nem sempre retrata a realidade dos fatos, e cria um falso desejo no inconsciente popular e até mesmo em muitas vezes em profissionais que se preparam anos afim para exerce a atividade judicante, e não por má fé, mas por falta de experiência social, atribui valores indesejáveis ao direito e maquia a justiça no exercício de sua profissão.
Para evitarmos esses dissabores é que se faz necessário a incorporação da interdisciplinaridade no ramo do direito, pois esta abre a mente dos estudantes de direito e as torna blindadas ao deslumbramento que a vida nos prega e nos afasta muitas vezes da vida real e deixamos de ser humanistas para sermos aplicadores de leis frias e abstratas, que são feitas muitas vezes longe do clamor popular em gabinetes luxuosos e frios de legisladores pouco comprometidos com a sociedade em geral, porém muito comprometidos com grupos de influência no contexto político-econômico de nosso país.
As camadas de baixa renda são as mais prejudicadas no mundo do direito por ter extrema dificuldade de acesso a justiça. Nesta camada o desejo de justiça é cada vez mais latente. Se durante o curso de direito o aluno se envolve em programas de voluntariado fazendo parte de projetos patrocinados pelas universidades e entidades de assistência aos indivíduos que necessitam, mas não tem acesso a justiça, abre-se para este aluno um mundo que ele não conhecia, porém havia sido apresentado de forma teórica em cadeiras associadas ao curso de direito coma sociologia, filosofia, psicologia, antropologia dentre outras, passa a compreender a vida social a partir de uma nova ótica que com certeza irá enriquecer seu currículo de forma tão surpreendente que ao se tornar um executor do direito seu senso critico será extremamente diferenciado daqueles que somente conviveu em sala de aula e estágios nos escritórios de advocacia ou gabinetes públicos.
Nesta linha de diversificação de convívio, aplica-se a interdisciplinaridade como fonte riquíssima de possibilidades para uma real efetividade da atividade judicante.
Paulo César Garcia
Fontes de Pesquisa:
1 - http://www.uff.br/cienciaambiental/mv/mv1/MV1%281-2%2917-20.pdf
2 - http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2116/O-Positivismo-como-obstaculo-a-interdisciplinaridade-no-ensino-juridico
3 - Luiz Gustavo Bambini de Assis Advogado e Monitor do P.A.E./USP Assessor Jurídico no Senado Federal Mestrando em direito do estado pela USP- http://aldeiajuridica.incubadora.fapesp.br/portal/interdisciplinaridade
4- http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=249
5 - http://dialogoscomadoutrina.blogspot.com/2009/05/razao-e-emocao-no-oficio-judicante.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário