A interdisciplinaridade na atividade jurídica é de extrema importância tanto para os operadores do direito, conhecidos como jus naturalistas, como para os jus positivistas, para exercer com eficácia a atividade jurídica se faz necessário um conhecimento globalizado da vida social. Embora que dentro do positivismo haja uma grande resistência na implantação da interdisciplinaridade na formação dos estudantes do direito e no ensino jurídico no Brasil.
O positivismo é iniciado preliminarmente no século XIX pelo francês Auguste Comte, que tinha a crença na ciência como força capaz de resolver todos os problemas da humanidade. Olhando por esse ângulo, a única fonte de conhecimento aceitável seria aquela comprovada através da análise objetiva das experiências. Isto teve uma repercussão muito grande por toda Europa do final do século XIX e inicio do século XX se espalhando pelo mundo como fonte da verdade.
Faz-se necessário uma reformulação no modelo técnico-formal, abalizado pela normalização geral e disciplinar, por um modelo que seja capaz de introduzir a interdisciplinaridade nos cursos regulares de direito no Brasil.
Para esclarecer melhor este assunto vejamos que para um ordenamento jurídico ser legitimo para uma determinada sociedade, é necessários alguns pré-requisitos que tenha a ver com o modo de ser da mesma, e isto nos remete para a aceitação da obrigatoriedade e efetividade das regras e em segunda análise temos que verificar o que significa estas regras e princípios do ordenamento jurídico, enquanto referido e extrapolado as relações sociais de uma determinada comunidade, ambas encontrão o caminho, se tratadas sob a ótica da interdisciplinaridade, fazendo do aprendizado teórico uma revelação dentro da vida prática da sociedade, isto é, o direito se revela nos casos concretos e se o operador do direito não sabe trilhar com facilidade nas nuanças da vida comum das pessoas, será como um capitão em alto mar que vê uma grande tempestade se aproximar e não tem sequer uma bússola para se orientar e seguir uma rota segura, talvez nunca chegue a terra firme.
Tem autores como o Professor Gustavo Bambini3 que julgam necessário ultrapassar as barreiras das ciências humanas e permear também as esferas das ciências exatas, para o máximo de aproveitamento do operador do direito nas demandas de ordem social e demandas técnicas com desdobramento social de alto impacto. Embora o exercício da atividade de direito possa e deva ser assessorada por especialistas, a formação de juízo nunca vem de fora para dentro, mas sim de dentro para fora o que vale dizer que o melhor caminho para efetividade da atividade judicante é a mais vasta oferta de conhecimento prático-teórico durante as graduações, pós-graduações e por toda a sua vida profissional.
Muitas vezes os alunos se desdobram entre a faculdade de direito e extensos estágios em escritórios de advogados e até mesmo em gabinetes de juízes e promotores, ambientes que muitas vezes consomem mais o tempo do estudante que a própria universidade, fazem isto julgando ser o melhor caminho e por avaliarem que aprendem mais na pratica do que com o estudo ou com a teoria.
Será que isto os tornaria realmente um profissional melhor do que aqueles que se dedicaram mais a teoria do que a prática ou será somente por uma tradição da área do direito que isto continua a acontecer, sem falar nos que necessitam trabalhar para manter-se em uma faculdade de direito o que não é barato. Diante de tal realidade reafirmo a importância da interdisciplinaridade para os estudantes não só no campo acadêmico, mas, também na convivência com alunos de outras áreas do saber, contribuindo para sua formação enquanto pessoa humana, que será em breve um profissional como advogado, promotor, juiz ou professor, ou seja, aqueles de uma forma ou outra serão os executores da atividade judicante. Sendo assim, é extremamente importante que o estudante aproveite ao máximo sua vida acadêmica, praticando também em seus estágios, mas principalmente conviva com as diferenças, e fazer dessas diferenças o grande desafio de suas vidas profissionais como humanistas.
Paulo César Garcia
Fontes de Pesquisa:
1 - http://www.uff.br/cienciaambiental/mv/mv1/MV1%281-2%2917-20.pdf
2 - http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2116/O-Positivismo-como-obstaculo-a-interdisciplinaridade-no-ensino-juridico
3 - Luiz Gustavo Bambini de Assis Advogado e Monitor do P.A.E./USP Assessor Jurídico no Senado Federal Mestrando em direito do estado pela USP- http://aldeiajuridica.incubadora.fapesp.br/portal/interdisciplinaridade
4- http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=249
5 - http://dialogoscomadoutrina.blogspot.com/2009/05/razao-e-emocao-no-oficio-judicante.html
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