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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Em caso de venda de imóvel que já possui financiamento bancário, “deverá constar no contrato uma cláusula que concede quitação ao comprador original. Depois da assinatura do documento, ele será registrado em cartório de imóveis, e os trâmites serão os mesmos da compra à vista”. “Cabe ressaltar que esta dinâmica é utilizada quando ambos os financiamentos do imóvel são realizados na mesma instituição financeira. Quando os bancos são diferentes, será necessário o processo de interveniente quitante (QI) ou interveniência financeira."
domingo, 18 de março de 2018
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
Art. 1642 x Art.1647 CC/2002
SUBTÍTULO I
Do Regime de Bens entre os Cônjuges
Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:
I -
praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao
desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecida no inciso I
do art. 1.647 ;
II - administrar os bens próprios;
III -
desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou
alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial;
IV -
demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação
do aval, realizados pelo outro cônjuge com infração do disposto nos
incisos III e IV do art. 1.647;
V -
reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos
pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram
adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de
fato por mais de cinco anos;
VI - praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente.
SUBTÍTULO I
Do Regime de Bens entre os Cônjuges
Art. 1.647.
Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem
autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III - prestar fiança ou aval;
IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
Existe uma ligação direta entre o Artigo 1642 e o Artigo 1647 do CC/2002 no tocante as liberdades e limitações dos cônjuges perante o estabelecido na lei quanto ao regime de bens. O artigo 1647 estabelece as limitações que cada cônjuges tem para agir sozinho ou seja sem o conhecimento e o aval do outro, sendo este rol de incisos taxativo. Já o Artigo 1642 traz os atos que são livremente aceitos pela lei de serem praticados por um dos cônjuges sem a necessidade de outorga do outro e relaciona também as ações do Artigo 1647, que uma vez não respeitados serão objeto de anulação, fazendo retornar ao patrimônio do casal bens que foram ilegalmente alienados, gravados, doados; como também anula fiança ou aval que venha ser firmada sem a outorga do outro.
SUBTÍTULO I
Do Regime de Bens entre os Cônjuges
Art. 1.648.
Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando
um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível
concedê-la.
terça-feira, 24 de setembro de 2013
DIREITO TRIBUTÁRIO II - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Suspensão do Crédito Tributário
1 - A exigibilidade do crédito tributário pode ocorrer durante o
processo de sua constituição? Por que?
De acordo com o art. 151 do CTN, pode dar-se, inclusive, durante o
procedimento de sua constituição, antes de sua constituição definitiva, pelo
ato administrativo que o declara, encerrando o procedimento administrativo de
lançamento.
2 - Quais são os casos de suspensão da exigibilidade do crédito
tributário?
Não,
3 - A moratória pode ser concedida pela autoridade
administrativa através de
portaria? Justifique.
Não, A
moratória depende de lei por estar no campo da reserva legal onde so através da
lei pode ser concedida.
4 - Quais são as formas de concessão da moratória?
Pode ser
concedida em caráter geral ou individua conforme regula o art, 152 do CTN.
5 - A lei concessiva de moratória pode determinar que esta só se
aplique em
determinada região do território da pessoa jurídica que a
expedir? Justifique.
Sim. O
parágrafo único do art. 152 regula que a lei que conceder a moratória pode ser
limitada em relação a sua circunscrição.
6 - O que deve conter na lei que concede a moratória em caráter
geral?
O prazo d
duração do favor e o número e vencimento das prestações, se for o caso;
Os tributos a
que se aplica se não atingir a todos.
7. Posso condicionar o recurso administrativo ao depósito?
Justifique.
Não. A Jurisprudência
do STF, em súmula 373, tornou ilegítima a exigência de depósito prévio como
requisito para impetração de recurso administrativo por entender que sua exigência
seria obstáculo ao direito de petição e ao direito de recorrer.
8 - Qual o valor que deve ser depositado pelo contribuinte para
obter a suspensão
da exigibilidade do crédito tributário?
O valor exigido pelo fisco e não o valor que contribuinte acha
justo.
9 - Qual a diferença de depósito para consignação em pagamento?
O deposito
suspende a exigibilidade do crédito tributário e corresponde ao valor exigido
pelo Fisco, enquanto que o deposito em ação de consignação em pagamento é para
garantir o direito de pagar aquilo que o contribuinte acha justo pagar mas está
sofrendo obstáculo ao pagamento.
10 - Se o sujeito passivo
efetua o depósito para obt - r a suspensão da exigibilidade do crédito
tributário e o processo é extinto sem julgamento de mérito, este deve ser
devolvido ao depositante ou convertido em renda da Fazenda Pública?
Neste caso
segundo entendimento do STJ deve ser convertido em renda da Fazenda Pública.
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
DIREITO TRIBUTÁRIO II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Crédito
Tributário
1.
O que é crédito tributário?
Crédito tributário é o vínculo jurídico, de
natureza obrigacional, por força do qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir
do particular, o contribuinte ou responsável (sujeito passivo), o pagamento do
tributo ou da penalidade pecuniária (objeto da relação obrigacional).
2.
Se na constituição de um crédito tributário não fora
obedecido o princípio do contraditório e da ampla defesa ao contribuinte, este
poderá anular o crédito tributário? A obrigação tributária poderá implicar em
um novo crédito tributário? Fundamente.
Sim, Poderá anular o crédito tributário, pois é nulo o lançamento,
e este não terá nenhuma validade.
Sim, poderá implicar em um novo lançamento, porque as circunstâncias
que afetam o crédito tributário não afetam a obrigação tributaria.
3.
O que é lançamento?
É procedimento administrativo vinculado, não auto
executório e privativo do Fisco, que declara a obrigação tributaria e constitui
o credito tributário.
Com o lançamento a relação jurídica
obrigacional tributária ganha certeza e liquidez, convertendo-se em crédito
tributário.
4.
Quais as espécies de lançamentos previstos no CTN? Explique,
objetivamente, cada uma delas.
- Lançamento
direto, de ofício ou ex officio (art.
149, I) – O Fisco realiza-o sem participação do contribuinte pois, detêm todas
as informações necessárias para realiza-la.
- Lançamento
misto ou por declaração (art. 147) - O Fisco constitui o crédito tributário a
partir de informações fornecidas pelo contribuinte por meio de declaração, sem
as quais o lançamento ficaria prejudicado.
- Lançamento
por homologação ou autolançamento (art. 150) - É aquele que ocorre quanto aos
tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de fazer a apuração
do valor devido e antecipar o respectivo pagamento.
5.
Existe tributo sem lançamento? Explique.
Não existe tributo sem lançamento porque este
é prestação pecuniária compulsória e a determinação do valor dessa prestação,
atualmente, é feita unilateralmente pela Fazenda Pública.
6.
Cite dois exemplos de tributos que possuem o lançamento de
ofício.
IPTU e IPVA
7.
O que é o lançamento por declaração?
O
lançamento por declaração é atividade da autoridade administrativa com a
colaboração do sujeito passivo da obrigação tributária que lhe presta
informações quanto à matéria de fato e se completa com a notificação feita ao
contribuinte, determinando o prazo de que este dispõe para o pagamento do valor
estabelecido.
IMPORTANTE!
Antes da manifestação da autoridade não existe o dever de pagar, nem o crédito
tributário.
Exemplos: Imposto de Importação e Imposto de
Exportação.
8.
Cite dois exemplos de tributos que possuem o lançamento por
homologação.
ICMS e IPI
9.
Pode ocorrer revisão de ofício de lançamento por homologação
quando esta tenha sido tácita? Por quê?
Não. Porque a homologação tácita se dá depois
de decorrido o prazo prescricional, uma vez consumada decadência do direito de
lançar, não cabe revisão, a revisão só pode ser iniciada dentro do prazo para o
devido lançamento que deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador.
10. Pode o Fisco, na revisão de ofício de
lançamento de ofício aplicar penalidade ao contribuinte? Justifique.
Não. Porque se o lançamento ocorreu de oficio apenas a administração pública
teve participação na mesma, não podendo assim penalizar
DIREITO TRIBUTÁRIO II - RESPONSABILIDADE
Responsabilidade Tributária
1.
O que é responsabilidade tributária?
A
responsabilidade tributária é o fenômeno segundo o qual um terceiro que não
seja contribuinte, denominado sujeito passivo indireto, vinculada indiretamente
ao fato gerador da obrigação principal, está obrigado, ao pagamento ou
cumprimento da obrigação, excluindo a
responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do
cumprimento total ou parcial da referida obrigação ).
O
responsável - é o sujeito passivo indireto da obrigação tributária. Ele não é
vinculado diretamente com o fato gerador, mas por imposição legal, é obrigado a
responder pelo tributo. Exemplo: O empregador que recolhe na fonte o IRPF de
seu empregado.
2.
As pessoas jurídicas de direito privado e as pessoas naturais podem ser sujeitos
ativos da obrigação tributária?
Não. Em
matéria de direito tributário não há delegação de competência para instituir o
tributo, decorre da Constituição, e é indelegável, portanto, somente pessoas
jurídicas de direito público podem ser sujeitos ativos da obrigação tributária.
Portanto pessoas
jurídicas de direito privado e as pessoas naturais só podem ser sujeitos passivos diretos ou sujeitos passivos
indiretos da obrigação tributária.
3.
Por que o CTN previu a responsabilidade tributária?
Ela
decorre da necessidade do Fisco de garantir o recolhimento do tributo que pode
se tornar mais difícil quando apenas uma determinada pessoa é considerada
sujeito passivo. Tem o objetivo de facilitar a fiscalização e a arrecadação dos
gravames pelo Poder Público.
4.
O contribuinte tem direito de haver a restituição que por ventura seja a ele
devida por ocasião de sua declaração anual no caso da empresa não ter recolhido
aos cofres públicos o valor correspondente ao imposto de renda? Justifique.
Sim. Porque a obrigação de recolhimento é da
empresa, uma vez descontado do contribuinte, no ajuste anual oriundo de sua
declaração deve ser devidamente restituído a quantia descontada a mais a favor
da Fazenda Pública, e Esta deve cobrar do responsável pelo recolhimento.
5.
Como se divide a responsabilidade tributária? Explique cada uma delas.
A responsabilidade
pode ser por substituição ou por transferência.
Substituição,
em que terceira pessoa designada por lei ocupa o lugar do contribuinte, antes
da ocorrência do fato gerador;
Transferência,
situação em que a ocorrência de um fato posteriormente à realização do fato
gerador implica a transferência da condição de sujeito passivo a um terceiro,
por determinação legal, podendo ou não permanecer a responsabilidade do contribuinte
em caráter supletivo.
6.
De acordo com o CTN, quem são os responsáveis pessoalmente?
- Adquirente
ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
- Ao
sucessor a qualquer título e ao cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo
autor da herança até a data da partilha ou adjudicação, limitada ao valor do
quinhão, legado ou meação;
- Ao
espólio, pelos tributos devidos pelo autor da herança até a abertura da
sucessão;
7.
Qual a finalidade de atribuir responsabilidade ao adquirente?
A
atribuição de responsabilidade ao adquirente tem por finalidade essencial
evitar a fraude, evitar que o devedor simule a venda de seus imóveis apenas
para fugir à obrigação de fazer os pagamentos correspondentes.
8.
Se houver a execução direta sobre os bens de terceiros, no caso do art. 134 do
CTN, estes poderão invocar o benefício de ordem? Por que?
Sim. Porque
o tributo deve ser cobrado primeiramente do contribuinte e na impossibilidade
do cumprimento da obrigação principal, respondem solidariamente terceiros
responsáveis nos atos em que interverem ou pelas omissões.
9.
Se o sócio não é diretor nem gerente, terá responsabilidade pelos débitos
tributários? Fundamente.
Não, A
simples condição de sócio não implica responsabilidade tributária. O que gera a
responsabilidade é a condição de administrador de bens alheios.
Se o sócio
não é diretor nem gerente, ou seja, não pratica atos de administração da
sociedade, responsabilidade não tem pelos débitos tributários desta.
10.
A responsabilidade do sujeito passivo
fica excluída pela denúncia espontânea da infração? Fundamente.
Sim. A denúncia
espontânea da infração, permite a exclusão da responsabilidade do sujeito
passivo, com a possibilidade de o contribuinte se livrar da multa quando cometida
a infração fiscal, se comparecer a repartição fiscal, opportuno tempore, antes
da fiscalização bater em sua porta e desde que com o tributo e os juros de mora
pagos.
sábado, 21 de setembro de 2013
DIREITO TRIBUTÁRIO II - OBRIGAÇÕES II
2 - Obrigação Tibutária
1. Defina o sujeito
ativo da obrigação tributária.
O sujeito ativo da obrigação
tributária é o ente público (pessoa jurídica de direito público) que tem o
direito de opor ao sujeito passivo um crédito tributário. Ou seja, quem tem a
competência de exigir cumprimento da obrigação tributária.
2. As pessoas
jurídicas de direito privado e as pessoas naturais podem ser sujeitos ativos da
obrigação tributária?
Não. Em matéria de
direito tributário não há delegação de competência para instituir
o tributo, decorre da Constituição, e é indelegável, portanto, somente
pessoas jurídicas de direito público podem ser sujeitos ativos da obrigação
tributária.
3. Quantos tipos de
sujeito passivos temos na relação tributária? Quais são?
Existem dois tipos de
sujeitos passivos: passivo direto e o passivo indireto.
4. As convenções
particulares produzem efeito contra a Fazenda Pública? Se negativo, explique
por que elas não são inúteis.
As convenções
particulares não produzem efeito contra a Fazenda Pública.
Elas não são inúteis por
produzir efeito jurídico entre as parte. Elas são de grande utilidade na
regulação das relações entre as pessoas, uma vez que prestam para estipulações
a respeito do dever de pagar os tributos e até para a atribuição de
responsabilidade pelo pagamento destes.
5. Aquele que
assume a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, em virtude de contrato
com o sujeito passivo da obrigação tributária, tem o direito de defesa no
processo administrativo? Fundamente.
Não. O que se obrigou
contratualmente obrigou-se perante o sujeito passivo, e não perante a Fazenda.
6. Se o sujeito
passivo pagou, sem oposição, tributo indevido, tem o direito de cobrá-lo do
contratualmente obrigado? Por quê?
Não. Devido ao fato que o
contratualmente obrigado ao pagamento do tributo, não está obrigado com
cobrança indevida, pois a cláusula contratual refere-se, obviamente,
aos tributos legalmente devidos. E se o sujeito passivo pagou sem oposição
assumiu a responsabilidade pelo pagamento do tributo ilegal, pois se é indevido
é ilegal.
7. Existe benefício
de ordem nas dívidas tributárias? Fundamente.
Não. No caso de solidariedade
passiva, conforme parágrafo único do artigo 124 CTN, a solidariedade referida
neste artigo não comporta benefício de ordem.
8. Quais os efeitos
da solidariedade?
Art. 125. Salvo disposição de lei
em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I -
o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
Desde
que um pague os demais ficam desobrigados.
II -
a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada
pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos
demais pelo saldo;
III
- a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou
prejudica aos demais.
9. O incapaz, nos
termos do direito civil, tem capacidade tributária? Justifique.
Sim. A incapacidade civil
não interfere na capacidade tributária,
Tendo em vista que o
sujeito passivo da obrigação tributária é uma pessoa natural, ou física, sua
capacidade tributária independe da civil.
Art. 126. A capacidade tributária
passiva independe:
I - da capacidade civil
das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa
natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de
atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de
seus bens ou negócios;
III - de estar à pessoa
jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica
ou profissional.
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