segunda-feira, 23 de setembro de 2013

DIREITO TRIBUTÁRIO II - RESPONSABILIDADE

Responsabilidade Tributária

1. O que é responsabilidade tributária?
A responsabilidade tributária é o fenômeno segundo o qual um terceiro que não seja contribuinte, denominado sujeito passivo indireto, vinculada indiretamente ao fato gerador da obrigação principal, está obrigado, ao pagamento ou cumprimento da obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação ).
O responsável - é o sujeito passivo indireto da obrigação tributária. Ele não é vinculado diretamente com o fato gerador, mas por imposição legal, é obrigado a responder pelo tributo. Exemplo: O empregador que recolhe na fonte o IRPF de seu empregado.
2. As pessoas jurídicas de direito privado e as pessoas naturais podem ser sujeitos ativos da obrigação tributária?
Não. Em matéria de direito tributário não há delegação de competência para instituir o tributo, decorre da Constituição, e é indelegável, portanto, somente pessoas jurídicas de direito público podem ser sujeitos ativos da obrigação tributária.
Portanto pessoas jurídicas de direito privado e as pessoas naturais  só podem ser sujeitos passivos diretos ou sujeitos passivos indiretos da obrigação tributária.

3. Por que o CTN previu a responsabilidade tributária?
Ela decorre da necessidade do Fisco de garantir o recolhimento do tributo que pode se tornar mais difícil quando apenas uma determinada pessoa é considerada sujeito passivo. Tem o objetivo de facilitar a fiscalização e a arrecadação dos gravames pelo Poder Público.

4. O contribuinte tem direito de haver a restituição que por ventura seja a ele devida por ocasião de sua declaração anual no caso da empresa não ter recolhido aos cofres públicos o valor correspondente ao imposto de renda? Justifique.
Sim.  Porque a obrigação de recolhimento é da empresa, uma vez descontado do contribuinte, no ajuste anual oriundo de sua declaração deve ser devidamente restituído a quantia descontada a mais a favor da Fazenda Pública, e Esta deve cobrar do responsável pelo recolhimento.

5. Como se divide a responsabilidade tributária? Explique cada uma delas.
A responsabilidade pode ser por substituição ou por transferência.
Substituição, em que terceira pessoa designada por lei ocupa o lugar do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador;
Transferência, situação em que a ocorrência de um fato posteriormente à realização do fato gerador implica a transferência da condição de sujeito passivo a um terceiro, por determinação legal, podendo ou não permanecer a responsabilidade do contribuinte em caráter supletivo.

6. De acordo com o CTN, quem são os responsáveis pessoalmente?
- Adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
- Ao sucessor a qualquer título e ao cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo autor da herança até a data da partilha ou adjudicação, limitada ao valor do quinhão, legado ou meação;
- Ao espólio, pelos tributos devidos pelo autor da herança até a abertura da sucessão;

7. Qual a finalidade de atribuir responsabilidade ao adquirente?
A atribuição de responsabilidade ao adquirente tem por finalidade essencial evitar a fraude, evitar que o devedor simule a venda de seus imóveis apenas para fugir à obrigação de fazer os pagamentos correspondentes.

8. Se houver a execução direta sobre os bens de terceiros, no caso do art. 134 do CTN, estes poderão invocar o benefício de ordem? Por que?
Sim. Porque o tributo deve ser cobrado primeiramente do contribuinte e na impossibilidade do cumprimento da obrigação principal, respondem solidariamente terceiros responsáveis nos atos em que interverem ou pelas omissões.

9. Se o sócio não é diretor nem gerente, terá responsabilidade pelos débitos tributários? Fundamente.
Não, A simples condição de sócio não implica responsabilidade tributária. O que gera a responsabilidade é a condição de administrador de bens alheios.
Se o sócio não é diretor nem gerente, ou seja, não pratica atos de administração da sociedade, responsabilidade não tem pelos débitos tributários desta.

10.  A responsabilidade do sujeito passivo fica excluída pela denúncia espontânea da infração? Fundamente.
Sim. A denúncia espontânea da infração, permite a exclusão da responsabilidade do sujeito passivo, com a possibilidade de o contribuinte se livrar da multa quando cometida a infração fiscal, se comparecer a repartição fiscal, opportuno tempore, antes da fiscalização bater em sua porta e desde que com o tributo e os juros de mora pagos.

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