Responsabilidade Tributária
1.
O que é responsabilidade tributária?
A
responsabilidade tributária é o fenômeno segundo o qual um terceiro que não
seja contribuinte, denominado sujeito passivo indireto, vinculada indiretamente
ao fato gerador da obrigação principal, está obrigado, ao pagamento ou
cumprimento da obrigação, excluindo a
responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do
cumprimento total ou parcial da referida obrigação ).
O
responsável - é o sujeito passivo indireto da obrigação tributária. Ele não é
vinculado diretamente com o fato gerador, mas por imposição legal, é obrigado a
responder pelo tributo. Exemplo: O empregador que recolhe na fonte o IRPF de
seu empregado.
2.
As pessoas jurídicas de direito privado e as pessoas naturais podem ser sujeitos
ativos da obrigação tributária?
Não. Em
matéria de direito tributário não há delegação de competência para instituir o
tributo, decorre da Constituição, e é indelegável, portanto, somente pessoas
jurídicas de direito público podem ser sujeitos ativos da obrigação tributária.
Portanto pessoas
jurídicas de direito privado e as pessoas naturais só podem ser sujeitos passivos diretos ou sujeitos passivos
indiretos da obrigação tributária.
3.
Por que o CTN previu a responsabilidade tributária?
Ela
decorre da necessidade do Fisco de garantir o recolhimento do tributo que pode
se tornar mais difícil quando apenas uma determinada pessoa é considerada
sujeito passivo. Tem o objetivo de facilitar a fiscalização e a arrecadação dos
gravames pelo Poder Público.
4.
O contribuinte tem direito de haver a restituição que por ventura seja a ele
devida por ocasião de sua declaração anual no caso da empresa não ter recolhido
aos cofres públicos o valor correspondente ao imposto de renda? Justifique.
Sim. Porque a obrigação de recolhimento é da
empresa, uma vez descontado do contribuinte, no ajuste anual oriundo de sua
declaração deve ser devidamente restituído a quantia descontada a mais a favor
da Fazenda Pública, e Esta deve cobrar do responsável pelo recolhimento.
5.
Como se divide a responsabilidade tributária? Explique cada uma delas.
A responsabilidade
pode ser por substituição ou por transferência.
Substituição,
em que terceira pessoa designada por lei ocupa o lugar do contribuinte, antes
da ocorrência do fato gerador;
Transferência,
situação em que a ocorrência de um fato posteriormente à realização do fato
gerador implica a transferência da condição de sujeito passivo a um terceiro,
por determinação legal, podendo ou não permanecer a responsabilidade do contribuinte
em caráter supletivo.
6.
De acordo com o CTN, quem são os responsáveis pessoalmente?
- Adquirente
ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
- Ao
sucessor a qualquer título e ao cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo
autor da herança até a data da partilha ou adjudicação, limitada ao valor do
quinhão, legado ou meação;
- Ao
espólio, pelos tributos devidos pelo autor da herança até a abertura da
sucessão;
7.
Qual a finalidade de atribuir responsabilidade ao adquirente?
A
atribuição de responsabilidade ao adquirente tem por finalidade essencial
evitar a fraude, evitar que o devedor simule a venda de seus imóveis apenas
para fugir à obrigação de fazer os pagamentos correspondentes.
8.
Se houver a execução direta sobre os bens de terceiros, no caso do art. 134 do
CTN, estes poderão invocar o benefício de ordem? Por que?
Sim. Porque
o tributo deve ser cobrado primeiramente do contribuinte e na impossibilidade
do cumprimento da obrigação principal, respondem solidariamente terceiros
responsáveis nos atos em que interverem ou pelas omissões.
9.
Se o sócio não é diretor nem gerente, terá responsabilidade pelos débitos
tributários? Fundamente.
Não, A
simples condição de sócio não implica responsabilidade tributária. O que gera a
responsabilidade é a condição de administrador de bens alheios.
Se o sócio
não é diretor nem gerente, ou seja, não pratica atos de administração da
sociedade, responsabilidade não tem pelos débitos tributários desta.
10.
A responsabilidade do sujeito passivo
fica excluída pela denúncia espontânea da infração? Fundamente.
Sim. A denúncia
espontânea da infração, permite a exclusão da responsabilidade do sujeito
passivo, com a possibilidade de o contribuinte se livrar da multa quando cometida
a infração fiscal, se comparecer a repartição fiscal, opportuno tempore, antes
da fiscalização bater em sua porta e desde que com o tributo e os juros de mora
pagos.
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