segunda-feira, 23 de setembro de 2013

DIREITO TRIBUTÁRIO II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO



Crédito Tributário


1.    O que é crédito tributário?
Crédito tributário é o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força do qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir do particular, o contribuinte ou responsável (sujeito passivo), o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária (objeto da relação obrigacional).
2.    Se na constituição de um crédito tributário não fora obedecido o princípio do contraditório e da ampla defesa ao contribuinte, este poderá anular o crédito tributário? A obrigação tributária poderá implicar em um novo crédito tributário? Fundamente.
Sim, Poderá anular o crédito tributário, pois é nulo o lançamento, e este não terá nenhuma validade.
Sim, poderá implicar em um novo lançamento, porque as circunstâncias que afetam o crédito tributário não afetam a obrigação tributaria.  
3.    O que é lançamento?
É procedimento administrativo vinculado, não auto executório e privativo do Fisco, que declara a obrigação tributaria e constitui o credito tributário.
Com o lançamento a relação jurídica obrigacional tributária ganha certeza e liquidez, convertendo-se em crédito tributário.
4.    Quais as espécies de lançamentos previstos no CTN? Explique, objetivamente, cada uma delas.
- Lançamento direto, de ofício ou ex officio (art. 149, I) – O Fisco realiza-o sem participação do contribuinte pois, detêm todas as informações necessárias para realiza-la.
- Lançamento misto ou por declaração (art. 147) - O Fisco constitui o crédito tributário a partir de informações fornecidas pelo contribuinte por meio de declaração, sem as quais o lançamento ficaria prejudicado.
- Lançamento por homologação ou autolançamento (art. 150) - É aquele que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de fazer a apuração do valor devido e antecipar o respectivo pagamento.
5.    Existe tributo sem lançamento? Explique.
Não existe tributo sem lançamento porque este é prestação pecuniária compulsória e a determinação do valor dessa prestação, atualmente, é feita unilateralmente pela Fazenda Pública.
6.    Cite dois exemplos de tributos que possuem o lançamento de ofício.
IPTU e IPVA
7.    O que é o lançamento por declaração?
O lançamento por declaração é atividade da autoridade administrativa com a colaboração do sujeito passivo da obrigação tributária que lhe presta informações quanto à matéria de fato e se completa com a notificação feita ao contribuinte, determinando o prazo de que este dispõe para o pagamento do valor estabelecido.
IMPORTANTE! Antes da manifestação da autoridade não existe o dever de pagar, nem o crédito tributário.
Exemplos: Imposto de Importação e Imposto de Exportação.
8.    Cite dois exemplos de tributos que possuem o lançamento por homologação.
ICMS e IPI
9.    Pode ocorrer revisão de ofício de lançamento por homologação quando esta tenha sido tácita? Por quê?
Não. Porque a homologação tácita se dá depois de decorrido o prazo prescricional, uma vez consumada decadência do direito de lançar, não cabe revisão, a revisão só pode ser iniciada dentro do prazo para o devido lançamento que deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador.
10.  Pode o Fisco, na revisão de ofício de lançamento de ofício aplicar penalidade ao contribuinte? Justifique.
Não. Porque se o lançamento ocorreu de oficio apenas a administração pública teve participação na mesma, não podendo assim penalizar

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