Crédito
Tributário
1.
O que é crédito tributário?
Crédito tributário é o vínculo jurídico, de
natureza obrigacional, por força do qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir
do particular, o contribuinte ou responsável (sujeito passivo), o pagamento do
tributo ou da penalidade pecuniária (objeto da relação obrigacional).
2.
Se na constituição de um crédito tributário não fora
obedecido o princípio do contraditório e da ampla defesa ao contribuinte, este
poderá anular o crédito tributário? A obrigação tributária poderá implicar em
um novo crédito tributário? Fundamente.
Sim, Poderá anular o crédito tributário, pois é nulo o lançamento,
e este não terá nenhuma validade.
Sim, poderá implicar em um novo lançamento, porque as circunstâncias
que afetam o crédito tributário não afetam a obrigação tributaria.
3.
O que é lançamento?
É procedimento administrativo vinculado, não auto
executório e privativo do Fisco, que declara a obrigação tributaria e constitui
o credito tributário.
Com o lançamento a relação jurídica
obrigacional tributária ganha certeza e liquidez, convertendo-se em crédito
tributário.
4.
Quais as espécies de lançamentos previstos no CTN? Explique,
objetivamente, cada uma delas.
- Lançamento
direto, de ofício ou ex officio (art.
149, I) – O Fisco realiza-o sem participação do contribuinte pois, detêm todas
as informações necessárias para realiza-la.
- Lançamento
misto ou por declaração (art. 147) - O Fisco constitui o crédito tributário a
partir de informações fornecidas pelo contribuinte por meio de declaração, sem
as quais o lançamento ficaria prejudicado.
- Lançamento
por homologação ou autolançamento (art. 150) - É aquele que ocorre quanto aos
tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de fazer a apuração
do valor devido e antecipar o respectivo pagamento.
5.
Existe tributo sem lançamento? Explique.
Não existe tributo sem lançamento porque este
é prestação pecuniária compulsória e a determinação do valor dessa prestação,
atualmente, é feita unilateralmente pela Fazenda Pública.
6.
Cite dois exemplos de tributos que possuem o lançamento de
ofício.
IPTU e IPVA
7.
O que é o lançamento por declaração?
O
lançamento por declaração é atividade da autoridade administrativa com a
colaboração do sujeito passivo da obrigação tributária que lhe presta
informações quanto à matéria de fato e se completa com a notificação feita ao
contribuinte, determinando o prazo de que este dispõe para o pagamento do valor
estabelecido.
IMPORTANTE!
Antes da manifestação da autoridade não existe o dever de pagar, nem o crédito
tributário.
Exemplos: Imposto de Importação e Imposto de
Exportação.
8.
Cite dois exemplos de tributos que possuem o lançamento por
homologação.
ICMS e IPI
9.
Pode ocorrer revisão de ofício de lançamento por homologação
quando esta tenha sido tácita? Por quê?
Não. Porque a homologação tácita se dá depois
de decorrido o prazo prescricional, uma vez consumada decadência do direito de
lançar, não cabe revisão, a revisão só pode ser iniciada dentro do prazo para o
devido lançamento que deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador.
10. Pode o Fisco, na revisão de ofício de
lançamento de ofício aplicar penalidade ao contribuinte? Justifique.
Não. Porque se o lançamento ocorreu de oficio apenas a administração pública
teve participação na mesma, não podendo assim penalizar
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