sábado, 21 de setembro de 2013

DIREITO TRIBUTÁRIO II - OBRIGAÇÕES I





1 - Obrigação Tributária

1 - Como pode ser representada a relação jurídico-tributária por meio de uma linha temporal?
Hipótese de incidência---------Fato Gerador---------Obrigação Tributária.
2 - Quais são os elementos da obrigação tributária?
Sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e causa.
3 - Diferencie obrigação principal de acessória.
A obrigação principal tem sempre conteúdo patrimonial enquanto a obrigação acessória é sempre não patrimonial.
4 - De um exemplo de obrigação acessória quando seu objeto compreende uma obrigação de fazer, de não fazer e de tolerar.
Obrigação de fazer, emitir nota fiscal ou escriturar livro fiscal.
 Obrigação de não fazer, não transacionar com mercadorias sem a devida documentação exigida.
 Obrigação de tolerar, admitir a verificação de livros e documentos pelo fiscal.
5 – A obrigação acessória pode ser instituída por lei em sentido geral? Por quê?

Sim, Por não constituir tributo não obedece ao principio da legalidade que implica o uso da lei de forma restrita, quando o legislador optou por estender a instituição das  obrigações acessórias a legislação adotou a lei, mas, em sentido geral.
6 - Quais são as fontes da obrigação tributária?
As fontes da obrigação tributária são as leis e o fato gerador.
7 - Quais são os aspectos estruturantes do fato gerador?
Pessoal, agente ativo e passivo.  Temporal, momento em que ocorre o fato gerador.
 Espacial, local em que ocorre o fato gerador.  Material, descrição do cerne da hipótese de incidência.  Quantitativo, base de calculo e alíquota.
8 – A alíquota só pode ser indicada em percentual? Justifique.
Não. Em geral são expressas em percentual, mas pode ser especifica “ad valorem”.
9 – O que são as alíquotas fixas?
São aquelas que não se alteram, permanecendo a mesma seja qual for o valor da base de cálculo.   O tributo calculado com alíquota fixa é um tributo proporcional.
10 - Defina o que é alíquota zero.
Alíquota zero é uma forma encontrada pelas autoridades tributárias para fugir do principio da legalidade, segundo o qual a isenção só pode ser concedida por lei. Ao fixar em zero, mascara-se uma isenção e ao retornar a alíquota ao normal, reinstitui-se o imposto sem o uso da lei.

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